- Proteger os direitos e os interesses legítimos dos consumidores dos media.
- Promover e fazer respeitar os valores humanos, culturais e éticos.
- Fomentar, no seu âmbito, actividades de natureza cívica, cultural e educativa.
- Incentivar a promulgação de leis adequadas à defesa do consumidor dos media.
- Contribuir para um melhor serviço dos meios de comunicação social.
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